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terça-feira, 1 de junho de 2010

Restrições à abertura de Farmácia compatíveis com o direito da UE 

Em época de intensa discussão do regime jurídico das Farmácias, no início das "fulgurantes" reformas na Saúde deste Governo socialista, todos defendiam a abertura de estabelecimentos de Farmácia sem qualquer tipo de restrição, todos preconizavam a livre concorrência do "retalho" do medicamento e, simplesmente, deixar o mercado funcionar. Um dos principais argumentos dos liberais de pacotilha (para consultar nomes e movimentos é favor consultar os ricos arquivos deste blogue) era a nossa legislação ser obsoleta, salazarenta, e "lá fora" tudo ser diferente e mais moderno.
É claro que a consequência deste animado debate - onde todos aparentavam dominar na perfeição a técnica da farmácia e a ciência da farmacologia, onde não havia dona de casa ou taxista que não formasse opinião - foi que a abertura de farmácias em Portugal, apesar de agora ter uma legislação modernaça, paradoxalmente - ou talvez não! - foi tornar o processo de abertura de novas Farmácias ainda mais fechado, mofioso e restritivo do que no tempo de Salazar.



Sobre as restrições à propriedade de Farmácia o Tribunal Europeu já se tinha pronunciado em Dezembro de 2008 e em Maio de 2009.

Sobre as restrições à abertura de novas Farmácias o Tribunal de Justiça da União Europeia emite hoje um acórdão onde se pode ler:
«Os limites demográficos e geográficos fixados pela legislação das Astúrias para a criação de novas farmácias constituem uma restrição à liberdade de estabelecimento. Não obstante, esses limites são compatíveis com o direito da União, desde que possam ser estruturados de modo a não impedir, nas zonas com características demográficas particulares, a criação de um número suficiente de farmácias susceptíveis de garantir uma assistência farmacêutica adequada. (...)
O Tribunal entende que as condições atinentes à densidade demográfica e à distância mínima entre as farmácias fixadas pelo decreto das Astúrias (a saber, um mínimo de 2 800 ou 2 000 habitantes por farmácia e uma distância mínima de 250 metros entre as farmácias) constituem uma restrição à liberdade de estabelecimento. Todavia, o Tribunal recorda que essas medidas podem ser justificadas, desde que cumpram quatro condições : devem ser aplicadas de forma não discriminatória, devem ser justificadas por razões imperiosas de interesse geral, devem ser adequadas para garantir a realização do objectivo que prosseguem e não devem ultrapassar o necessário para o alcançar. (...)
O objectivo das restrições demográficas e geográficas fixadas pelo decreto das Astúrias é o de assegurar um fornecimento seguro e de qualidade de medicamentos à população. Por isso, esse objectivo constitui uma razão imperiosa de interesse geral susceptível de justificar legislação como a que está em causa no processo principal.(...)
Consequentemente, o Tribunal entende que as condições atinentes à densidade demográfica e à distância mínima entre as farmácias, fixadas pelo decreto das Astúrias, não se opõem à liberdade de estabelecimento, desde que as regras de base de 2 800 habitantes e 250 metros não impeçam, nas zonas geográficas com características particulares, a criação de um número suficiente de farmácias susceptível de assegurar uma assistência farmacêutica adequada, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar.
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Peliteiro,   às  13:04

Comentários:

 

A não apresentação clara, inequivoca e legivel dos preços dos artigos/produtos expostos nas prateleiras das farmácias faz cimentar o falso mito que as farmácias são caras e cria a ideia que o farmaceutico tem algo para ocultar do utente.

A não apresentação dos preços dá origem a que as farmácias facturem muito menos do que aquilo que poeriam.

A não apresentação dos preços dos artigos/produtos cria um constragimento no utente, pelo simples facto que ele evita perguntar o preço dos artigos, é embaraçoso recusar um artigo pelo qual tivemos que questionar o seu preço. Tudo isto são técnicas da psicologia que não deveria ser aplicadas numa farmácia.

Quem é que compra algo num local de onde desapareceram todos os preçários dos artigos exposto nas prateleiras ?

As farmacias tem de alterar a forma como encaram o utente, senão não resistirão ao futuro.

vG

 

 

 

Bom Dia!

Concordo totalmente com o comentário sobre os constrangimentos para o utente da não marcação de preços por parte de algumas farmácias(minoria). Também sei que a ASAE está a multar as farmácias por tal facto.
Como é óbvio a razão de tal acontecer não é a ocultação propositada dos preços.
As razões são as seguintes:
Os preços desses produtos(cosmetica, higiene oral, puericultura, etc.,) variam nos diferentes fornecedores, logo se a farmácia pretender diminuir ou aumentar o preço tem que colar outra etiqueta por cima da que existe ou ter o mesmo produto com preços diferentes. Não é estético; por outro lado, o IVA, muda ao sabor dos governos, logo é necessário reetiquetar sempre que este altera; quando os produtos ficam muito tempo(> 1 ano) na prateleira as etiquetas começam a descorar e ficam com aquele aspecto amarelado, pouco agradável aos olhos do utente; finalmente, se a farmácia tiver que devolver o produto não vendável(quando os forncedores os aceitam), a presença da etiqueta é motivo de recusa por parte destes; finalmente, existem sistemas de colocação de preços diferente da colagem da etiqueta que não são muito onerosos directamente, mas exigem intervenção humana, que no caso das farmácias tem um custo elevado, ao contrário de as lojas comuns ou supermercados. Eu sei que existem sistemas informáticos que actualizam os preços na prateleira automaticamente, cujo custo anda à volta dos 7 000€, incomportáveis para a maioria das farmácias.
Concluo, dizendo o seguinte: de facto as farmácias tem alguma dificuldade de se adaptarem às regras do comércio comum, porque de facto não o são e espero que não o venham a ser. O que distingue a farmácia dos restantes estabelecimentos comerciais é o aconselhamento técnico, é a sua mais-valia que tem que ser incorporada no preço final. Deste modo os preços destes produtos nas farmácias são incomparavelmente inferiores a de qualquer outro estabelecimento.
# por Anonymous Carlos F : quarta-feira, junho 02, 2010

 

 

 

Bom dia,

Infelizmente não é uma minoria de farmácia que não informa o preço dos artigos expostos de uma forma clara, inequivoca e ilegivel, mas sim a quase totalidade das farmácias portuguesas.

Até hoje só vi uma farmacia de um antigo secretário de estado da saude que cumpre (mesmo ai deficitariamente e de forma ineficaz) esse requisito e já vi mais de 100 farmacias.

Sejemos francos o farmaceutico gosta que lhe perguntem o preço dos arigos.

A etiquetagem é inutil e o tamanho a letra fala por si.

Grato.

vG
# por Anonymous Anónimo : quarta-feira, junho 02, 2010

 

 

 

todas as farmácias k eu conheço marcam os produtos...tb não conheço todas...mas as razões apresentadas pelo comentador carlos f, são para quem conhece o meio de trabalho de uma farmácia nos últimos tempos, muito familiares...por exemplo, se um produto acaba de chegar e se faz o preço praticamente na hora de vender, normalmente não se marca a embalagem...porque leva o recibo, e as etiquetas podem ter algum problema ou a impressora de etiquetas ter muitas em espera para imprimir, mais o cliente que normalmente tem pressa ( quem trabalha ao balcão entende esta situação...) já houve um cliente nosso que se fartou de barafustar pela espera e depois disse que queria o produto marcado e ainda precorreu as prateleiras a ver se estava tudo marcado...perdeu a pressa e passou a ficar com vontade de embirrar...foi o mesmo que nos acusou de não dar recibos/ facturas mas, quendo não dão para deduzir em despesas de irs, as coloca no lixo, mesmo à nossa frente, nós somos uma farmácia ecológica e pedi-lhe para quando não desse o recibo, para avisar que era papel poupado, bem o k eu fui, dizer ficou fulo, que nós queriamos era fugir aos impostos...bastou sentá-lo um pouco ao lado da impressora fiscal e lá se acalmou...
Não sabia que a asae inspecionava as farmácias, pensava que apenas o infarmed tinha essa tutela...
kamy
# por Anonymous Anónimo : sábado, junho 05, 2010

 

 

 

Atenção que a sentença fala em 2.800 habitantes e 250m de distância.
Em Portugal isto não se cumpre!!!
# por Anonymous Anónimo : domingo, junho 06, 2010

 

 

 

Caro anónimo. A entrega dos recibos ao cliente/ uetente/ doente é obrigatória por lei! Não venha com essa de querer poupar papel!! Mesmo que o cliente rasgue o recibo a sua frente, isso não lhe diz o menor respeito. Apenas lhe compete cumprir a lei! Um dia vai aparecer um fiscal das actividades econbómicas, e quando lhe explicar que não dá o recibo aos seus clientes / doentes / utentes por causa de uma medida ecológica, ele vai rir-se na sua cara, e espetar-lhe uma multa valente!
# por Anonymous Anónimo : segunda-feira, junho 07, 2010

 

 

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