Ordem quer processar médicos que assinaram parecer sobre "racionamento" de remédios, pois "fere" o Código Deontológico da Ordem dos Médicos e valores éticos intemporais", justifica o CNE, em comunicado.
Vejamos,
artigo 5.º (Princípio geral)in Código Deontológico da Ordem dos Médicos (sublinhados do autor). joaompinto
4. O médico, no exercício da sua profissão, deve igualmente, e na medida que tal não conflitue com o interesse do seu doente, proteger a sociedade, garantindo um exercício consciente, procurando a maior eficácia e eficiência na gestão rigorosa dos recursos existentes.
(...)
Artigo 32.º (Isenção e liberdade profissionais)
2. O médico tem liberdade de escolha de meios de diagnóstico e terapêutica, devendo, porém, abster-se de prescrever desnecessariamente exames ou tratamentos onerosos ou de realizar actos médicos supérfluos.
(...)
Artigo 111.º (Responsabilidade)
1. O médico deve ter em consideração as suas responsabilidades sociais no exercício do seu direito à independência na orientação dos cuidados e na escolha da terapêutica, assumindo uma atitude responsável perante os custos globais da saúde.
(...)
5. O médico tem obrigação de conhecer os custos das terapêuticas que prescreve, devendo optar pelos menos onerosos, desde que esta atitude não prejudique os interesses do doente.
A polémica não tem razão de ser, como está muito bem explicado no post anterior. Mas é uma discussão que se pode e deve ter em paralelo com outra, bem mais polémica, a eutanásia.
ResponderEliminarConclui-se que a OM não é favorável à custo-efectividade do SNS, portanto.
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